O que fazer em caso de acidente automóvel?

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Acidente Automóvel

O que fazer em caso de acidente automóvel?

O acidente automóvel é uma realidade bastante comum em Portugal: só no ano de 2020 houve 26 501 acidentes automóveis reportados e a grande maioria dos condutores já experienciaram pelo menos um acidente automóvel na vida. Posto isto, é crucial saber como deve agir numa situação destas. Para tal, continue a ler este artigo para ficar a saber mais.

 

O que fazer no local do acidente automóvel (em caso de vítima)?

No caso de ocorrerem vítimas, deve ativar o socorro e chamar as autoridades, a fim de estas elaborarem o auto de emergência. Neste caso, não tente tocar na vítima sem ser para colocá-la em posição lateral de segurança. Em seguida, deve anotar a identidade hospitalar para a qual a vítima foi enviada. De qualquer modo, deve sempre assinalar o local do acidente automóvel com o triângulo de sinalização a cerca de 30 metros do local e, se necessário, acenda as luzes de presença e as luzes intermitentes do seu automóvel. Também deve vestir o colete refletor. Deve ainda preencher a Declaração Amigável de Acidente automóvel, que deve ter sempre consigo, ou então preencher a mesma online, na aplicação e-segurnet.

 

Como preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel?

A não ser que seja fisicamente impossível, deve preencher sempre a DAAA (Declaração Amigável De Acidente Automóvel). Para além disso, deve garantir que a DAAA fica completa, pelo que deve seguir os seguintes passos:

  • Preencha totalmente a frente da declaração, com atenção à data, hora e local do acidente;
  • Faça o desenho do acidente na frente da DAAA, pois mesmo que as autoridades digam que não é necessário, pode revelar-se útil;
  • Assinale as circunstâncias do acidente nos veículos A e B;
  • Identifique danos visíveis;
  • Anote as seguradoras e as matrículas dos veículos intervenientes no acidente automóvel;
  • Detete os danos visíveis;
  • Garanta a assinatura de ambos os condutores
  • Tenha em atenção que os dados das testemunhas só são válidos caso estes tenham prestado declarações à polícia no local do acidente, sendo isso fundamental para o desfecho do processo;
  • Descreva o mais pormenorizadamente possível o acidente no verso, não deixando de fora nenhum detalhe importante;
  • Assinale, no verso, se houve ou não intervenção das autoridades;
  • Identifique a oficina com nome, morada completa, telefone, fax e número de contribuinte, de modo a que o acidente seja resolvido mais rapidamente

Note ainda que a DAAA em modo de PDF editável só poderá ser utilizada para participar sinistros próprios ou CIDS (sinistros enquadráveis no âmbito do protocolo de Indemnização Direta ao Segurado, IDS), desde que a DAAA seja assinada por um dos intervenientes. Por isso, não são aceites participações através de PDF editável, pois tal exige a assinatura dos dois condutores.

Além do mais, deve sempre recolher as seguintes informações:

  • Deve recolher os dados dos intervenientes do acidente, ou seja, nome, morada, contacto, número do documento de identificação e da carta de condução);
  • Informação completa das testemunhas presenciais;
  • Também deve recolher dados referentes às viaturas envolvidas no acidente automóvel e respetivas seguradoras, ou seja, marca, matrícula, seguradora e número de apólice;
  • Para além disso, deve recolher dados acerca do local, dia e hora do acidente, esboço do mesmo e registo fotográfico (sempre que possível), com indicação dos danos;
  • Deve certificar-se sempre de que os outros intervenientes têm seguro válido, obtendo informação na Carta Verde ou no Certificado Provisório. Caso não haja seguro válido, deve chamar de imediato as autoridades.

Depois de ter tratado de tudo isto no local, deve ainda participar o seguro, mas como é que o deve fazer?

Como participar um sinistro automovel?

A fim de participar o acidente na sua seguradora, pode enviar a DAAA completamente preenchida, entrando em contacto com o seu mediador. Para o caso dos clientes SEPTOR, é possível enviá-la para o email sinistros@septor.pt, no prazo de oito dias após o acidente ou do dia em que teve conhecimento do mesmo.

 

É importante ter em conta que os procedimentos até agora descritos referem-se aos acidentes ocorridos em Portugal com dois automóveis de matrícula portuguesa. No caso de acidentes no estrangeiro ou com uma viatura estrangeira, conte sempre com a nossa equipa para o ajudar.

 

Neste artigo, apercebeu-se certamente da importância de um bom seguro automóvel, pelo que deve ver aqui um seguro com emissão online, adequado às suas necessidades.

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Author
Equipa Septor
Publicado a
03 de Julho, 2021
Tempo de Leitura
5 minutos
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