FAQs
FAQ’s Clientes
Através de um pedido escrito e assinado pelo tomador do seguro, indicando as alterações pretendidas.
Se a data limite do seu aviso de pagamento for ultrapassada, contacte-nos, através da Linha Clientes, para que o possam ajudar a regularizar a situação.
Os avisos de pagamento dos seguros são enviados por via postal, por email caso seja cliente verde, e disponibilizados na sua área de cliente.
Antes da data do vencimento: Através de um pedido escrito e assinado pelo tomador do seguro, com pré-aviso de 30 dias da data de vencimento, conforme previsto no Decreto-Lei nº 72/2008. Pode enviar o pedido por email para seguros@septor.pt, ou numa das nossas lojas. Depois da data do vencimento: Através de um pedido escrito e assinado pelo tomador do seguro, com um comprovativo de justa causa. Exemplos de justa causa: Venda do objeto seguro (juntando cópia da declaração de venda); Abate do veículo (juntando cópia do comprovativo de abate); Falecimento do tomador (deverá juntar cópia da declaração de óbito, declaração de encerramento da atividade, etc. entre outros).
Pode submeter o seu pedido via formulário de contacto online, por email para seguros@septor.pt, ou numa das nossas lojas. Deve garantir o envio do comprovativo de justa causa quando aplicável. Note que, se durante a anuidade em curso tiverem ocorrido sinistros com pagamento de indemnizações, não há lugar a estorno do prémio.
1. Em caso de anulação por venda, abate ou perda total do veículo, deve enviar os seguintes documentos: Pedido devidamente assinado pelo tomador do seguro; Comprovativo da venda ou abate do veículo, para se poder efetuar o respetivo acerto de prémio pelo período não decorrido. Se tiverem ocorrido sinistros durante a anuidade, não há lugar a estorno. 2. Em caso de anulação por óbito do tomador do seguro, os documentos necessários são: Pedido assinado por um dos herdeiros a solicitar a anulação: Cópia do assento de óbito; Cópia da habilitação de herdeiros.
Através de um pedido escrito e assinado pelo tomador do seguro, com comprovativo de IBAN, que identifique a entidade bancária e o titular da conta, caso pretenda alterar para débito direto ou alterar a conta para efeitos de pagamento. O pedido pode ser submetido por email para clientes@septor.pt.
Envie para clientes@septor.pt um pedido assinado pelo tomador de seguro onde indica a nova morada.
Solicite a minuta de resgate por email ou telefone
Contacte-nos através da Linha de Clientes, por mail ou numa das nossas lojas.
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Para efeitos de IRS são válidos os seguros de Saúde e PPR. Estas declarações são habitualmente enviadas por correio postal, em fevereiro de cada ano.
Caso não as tenha recebido na morada indicada, pode contactar-nos através da Linha Clientes.
Pode submeter o pedido via formulário de contacto online, por email para clientes@septor.pt.
O pedido de alteração do objeto seguro deve ser efetuado por escrito, devidamente assinado pelo Tomador da apólice e acompanhado dos seguintes documentos:
- Declaração de compra e venda;
- Documento Único Automóvel (DUA);
- Caso a viatura, nova ou usada,tenha sido adquirida num stand, a Declaração de Características (que irá substituir a declaração de compra e Venda e o DUA;
- Inspeção Periódica Obrigatória (IPO), quando aplicável.
Na Septor pode subscrever o seu seguro de duas formas:
- De forma presencial, na nossa loja com atendimento em Braga (devendo acompanhar-se de todos os elementos necessários para a aceitação do risco por parte da Companhia).
- De forma digital. Desta forma será sempre necessário que o cliente, de forma explicita, solicite o seu seguro pretendido. Esse pedido poderá ser através da página, ou email. A caso equipa septor poderá solicitar-lhe outros elementos necessários para a subscrição do seguro pretendido (este apenas fica aceite após validação de toda a documentação e aceitação por parte do segurador).
O seguro Automóvel Clássicos é dirigido a clientes particulares e coletivos que:
- Automóveis com mais de 25 anos e detentores de certificado de autenticidade do Clube Português de Automóveis Antigos, inscritos no - ACP Clássicos ou que constem na lista de Veículos da "Motor Clássicos" ou da "Classic Cars Magazine" – ou da lista de Veículos "Clássicos" da Companhia.
- Veículos considerados de Coleção ou com série de produção limitada.
- Veículos guardados em garagem fechada e que não percorram mais de 5.000 km / ano.
- Automóveis ou motos que, não sejam o veículo de utilização habitual.
- Proprietários com mais de 25 anos e 5 anos de carta e que tenham outro veículo seguro na Companhia.
Nota: O seguro Auto Clássico apenas será aceite caso tenho um seguro auto válido (com pelo menos 5 anos sem acidentes) no Grupo
Em caso de anulação por venda, abate ou perda total do veículo, deve enviar os seguintes documentos:
- Pedido devidamente assinado pelo Tomador do Seguro;
- Comprovativo da venda ou abate do veículo, para se poder efetuar o respetivo acerto de prémio pelo período não decorrido.
Em caso de anulação por óbito do Tomador do Seguro, os documentos necessários são:
- Pedido assinado por um dos Herdeiros a solicitar a anulação e cópia da habilitação de herdeiros;
- Cópia do assento de óbito.
Os velocípedes que podem ser seguros são velocípedes com 2 rodas:
a) Acionados pelo esforço da própria Pessoa Seguro por meio de pedais;
Ou
b) Equipados com motor auxiliar elétrico com potência máxima contínua de 1,00 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da Velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se a Pessoa Segura deixar de pedalar.
Ou
c) Trotinetes com motor com potência máxima contínua de 0,25 kW e atingindo a velocidade máxima em patamar de 25 km/h. Não se enquadram neste produto cadeiras de rodas elétricas nem ciclomotores sem matrícula que ultrapassem a velocidade máxima de 25km/h