Seguro Instrumentos Musicais
O que vai ter à sua disposição no Seguro Instrumentos Musicais
- Instrumentos musicais em segurança no trabalho, em casa ou em viagem
- Para todos os músicos e em qualquer lugar
- Proteção no estrangeiro, em deslocações no período máximo de 60 dias
- Proteção por um ano ou por um período de tempo inferior, de acordo com eventos específicos
- A partir de 26,50€ por ano
- Garantia contra roubo ou furto
Seguro Instrumentos Musicais
– Instrumentos Musicais em Segurança, no trabalho, em casa ou em viagem
Este é o seguro que mantém os seus instrumentos musicais e acessórios protegidos, pois garante-lhe os eventuais prejuízos que possam sofrer em
caso de acidente: no local de ensaio ou residência e durante o seu transporte.
– Para todos os músicos e em qualquer lugar
Quer seja músico amador ou profissional garantimos os seus instrumentos musicais, não só em Portugal como também no estrangeiro, em deslocações de até 60 dias.
É MÚSICA PARA OS NOSSOS OUVIDOS
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- Franquia
- Sem Franquia.
- Capital Máximo
- Até 2.500€ por instrumento musical.
- A partir de 2.500€ por instrumento musical, preço sob consulta.
- O que não está garantido:
- Utilização ou desgaste, rasgões, deterioração gradual, bolor, humidade, traças, vermes, insetos ou de qualquer processo de limpeza, tinção, restauração ou reparação;
- Corrente elétrica, quebra ou avaria mecânica;
- Quebra de cordas, palhetas e peles de instrumentos de precursão;
- Perda ou dano sofridos em objetos seguros, deixados em veículos automóveis desocupados;
- Furto por qualquer pessoa ou pessoas a quem o objeto seguro tenha sido confiado, cedido ou emprestado;
- Tumultos, motins, fenómenos sísmicos ou vulcânicos que ocorram fora de Portugal Continental, Açores e Madeira;
- Confiscação, detenção, nacionalização ou requisição pelas autoridades aduaneiras ou outras autoridades oficiais;
- Explosão, libertação de calor e radiações provenientes da cisão ou fusão de átomos ou radioatividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas;
- Ondas de pressão causadas por aparelhos de navegação aérea;
- Guerra, invasão, terrorismo (declarados ou não), guerra civil, rebelião, revolução, insurreição ou golpes militares;
- Condições climáticas e/ou atmosféricas e/ou extremos de temperatura, salvo quando o sinistro pudesse estar coberto por uma apólice normal de incêndio.
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