Seguro de Responsabilidade civil Mediação Imobiliária

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O porquê de um seguro AMI?

Este seguro é um instrumento para garantia da responsabilidade emergente na atividade de mediação imobiliária. Todas as empresas de mediação imobiliária com licença em Portugal são obrigadas a contratar um seguro de responsabilidade civil, cujo o capital mínimo é de 150.000,00€.

Para que serve?

Este seguro destina-se ao ressarcimento dos danos patrimoniais causados a terceiros, decorrentes de ações ou omissões das empresas, seus representantes e colaboradores ou do incumprimento de outras obrigações resultantes do exercício da atividade de Mediação Imobiliária.

O que são terceiros?

Consideram-se terceiros todos os que, em resultado de um ato de mediação imobiliária, venham a sofrer danos patrimoniais, ainda que não tenham sido parte no contrato de mediação imobiliária.

Em Síntese

As empresas de mediação imobiliária não podem iniciar a sua atividade sem fazer prova da existência de um contrato de seguro válido de responsabilidade civil, junto do IMPIC.

E, quando as imobiliárias fazem a renovação do seu seguro, sendo um dos requisitos para manutenção na atividade, também têm que comunicar junto do IMPIC o seu pagamento, enviando para este organismo a prova (Comprovativo de pagamento e apólice de Responsabilidade Civil Mediação Imobiliária).

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Seguro de Responsabilidade Civil Imobiliárias com contratação do seguro 100% digital. Capital de obrigatório de 150.000,00€.

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Author
Equipa Septor
Publicado a
05 de Fevereiro, 2021
Tempo de Leitura
2 minutos
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