Seguro de Responsabilidade civil Mediação Imobiliária
O porquê de um seguro AMI?
Este seguro é um instrumento para garantia da responsabilidade emergente na atividade de mediação imobiliária. Todas as empresas de mediação imobiliária com licença em Portugal são obrigadas a contratar um seguro de responsabilidade civil, cujo o capital mínimo é de 150.000,00€.
Para que serve?
Este seguro destina-se ao ressarcimento dos danos patrimoniais causados a terceiros, decorrentes de ações ou omissões das empresas, seus representantes e colaboradores ou do incumprimento de outras obrigações resultantes do exercício da atividade de Mediação Imobiliária.
O que são terceiros?
Consideram-se terceiros todos os que, em resultado de um ato de mediação imobiliária, venham a sofrer danos patrimoniais, ainda que não tenham sido parte no contrato de mediação imobiliária.
Em Síntese
As empresas de mediação imobiliária não podem iniciar a sua atividade sem fazer prova da existência de um contrato de seguro válido de responsabilidade civil, junto do IMPIC.
E, quando as imobiliárias fazem a renovação do seu seguro, sendo um dos requisitos para manutenção na atividade, também têm que comunicar junto do IMPIC o seu pagamento, enviando para este organismo a prova (Comprovativo de pagamento e apólice de Responsabilidade Civil Mediação Imobiliária).
Seguro de Responsabilidade Civil Imobiliárias com contratação do seguro 100% digital. Capital de obrigatório de 150.000,00€.