Seguro Multirriscos Habitação: o que é e como encontrar o seguro mais barato
O que é o seguro multirriscos habitação?
O seguro de habitação, segundo a ASF é um contrato pelo qual o segurador se obriga a indemnizar os danos no imóvel ou no seu recheio, em contrapartida do pagamento de um prémio. Em Portugal, distingue-se o seguro de incêndio do seguro multirriscos de habitação. O primeiro refere-se à cobertura mínima legalmente exigida em propriedade horizontal (art.º 1429º do Código Civil). Por outro lado, o segundo trata-se de um produto abrangente que inclui a cobertura de incêndio e adiciona um conjunto de coberturas facultativas (fenómenos da natureza, danos por água, furto, entre outras). É um produto mais procurado, porque é exigido pelas instituições de crédito.
Que coberturas inclui?
O seguro Multirriscos Habitação na SEPTOR inclui múltiplas coberturas que vão além das tradicionais do seguro de casa que pode contratar:
- Proteção digital com vigilância dos seus dados e apoio, a qualquer hora, em simulações como roubo ou uso indevido da sua identidade.
- Proteção dos bens dos seus filhos durante o período de aulas e
- Médico ao domicílio
- Assistência em pequenas reparações, mudanças e animais domésticos. Por fim,
- Serviço de até 600 euros por ano se precisar de mudar de casa e
- Envio de profissionais, por exemplo, para fazer pequenas reparações e serviços domésticos, como limpezas, lavandaria e engomadoria.
Quais as principais exclusões?
Como todos os seguros, há situações que não estão protegidas. Estas exclusões variam de seguro para seguro, pelo que aconselhamos sempre a ler as condições do produto ou falar pessoalmente com o seu mediador antes de comprar um seguro novo. No entanto, aqui estão algumas exclusões mais comuns:
- Danos pré-existentes;
- Danos por falta de manutenção do imóvel;
- Atos dolosos ou negligência grave do segurado;
- Bens de valor não declarados (por exemplo, joias de valor relevante e não declarado)
- Determinados eventos catastróficos, como atos de terrorismo, salvo cobertura específica.
Qual o preço?
A apólice inclui dois objetos seguros, que devem ser avaliados separadamente:
- O edifício. Isto abrange a estrutura, paredes, telhado, pavimento, instalações fixas e quota-parte das partes comuns. É valorizado de acordo com o custo de reconstrução do imóvel;
- O recheio: o mobiliário, eletrodomésticos, equipamentos e bens pessoais. É valorizado de acordo com o custo de substituição por novo conteúdo.
Para além disso, o risco do seu imóvel pode aumentar ou diminuir o valor do seu seguro. Normalmente, as seguradoras têm em conta as características do imóvel: o tipo de construção, os materiais, o ano e a tipologia, a localização e as medidas de proteção.
Assim, o valor do seu seguro depende da combinação destes dois fatores, se os quiser segurar aos dois, sendo que, na SEPTOR, pode encontrar seguros a partir de 45 euros por ano (sendo o valor mais comum um pouco superior).
ATENÇÃO:
De acordo com o Diário da República, considera-se que há uma situação de subseguro quando o tomador do seguro declara um valor inferior ao valor real dos objetos abrangidos por essa cobertura, reduzindo assim o valor do prémio devido. Nestas situações aplica-se a regra proporcional através do recurso a uma fórmula:
(valor de dano x quantia segura) valor segurável
Assim, se um imóvel que custa 100.000 euros a ser reconstruído está seguro por 80.000€, num sinistro que causa 50.000€ de danos apenas pode receber 40.000€ (80% dos danos).
Se por outro lado, segura um valor a mais, não pode receber mais do que os danos causados, pelo que não existe nenhum incentivo a contratar sobresseguros.
Em caso de sinistro, o que faço?
Em primeiro lugar, deve contactar a sua seguradora logo que possível, por escrito, caso não se trata de um incêndio. Nesta comunicação, deve indicar como o sinistro aconteceu, as suas causas e consequências. Note que o prazo da comunicação não pode exceder oito dias a contas do dia em que tomou conhecimento do acidente. Deve prestar todas as informações que a seguradora solicite acerca do sinistro e das suas consequências.
Um aspeto importante a considerar é que, caso alguma das partes (a seguradora ou o segurado) não cumpram com as suas obrigações, a cobertura e o valor da indemnização podem ser afetados. Nesse sentido, em situação de sinistro deve tentar prevenir ou limitar as consequências do que aconteceu, e, dentro do possível, deve conservar os bens danificados que não têm reparação ou cujo custo de reparação é superior ao valor comercial. Por fim, a seguradora tem 30 dias para dar “luz verde” ao pagamento da indemnização. Caso contrário, tem de pagar juros sobre o valor da indemnização!
Contacte o seu mediador
O seguro de casa é um seguro fundamental para a sua segurança financeira, uma vez que cobre o ativo mais valioso da maioria das famílias. Também é um seguro bastante complexo, com diversas coberturas diferentes, cada uma com as suas condições particulares, pelo que aconselhamos sempre a contactar um mediador antes da emissão de uma nova apólice. Sobretudo quando, na SEPTOR, fazemos prospeção ativa para que consiga sempre a proteção adequada aos melhores preços.



