Acidente automóvel no estrangeiro
Acidente automóvel no estrangeiro
Num artigo anterior, já explicamos como proceder em caso de acidente automóvel em Portugal, mas sabe como deve proceder se estiver no estrangeiro se o imprevisto acontecer? A fim de esclarecer as dúvidas, continue a ler este artigo!
Leve sempre a carta verde consigo
Quando vai viajar para o estrangeiro no seu automóvel, leve sempre a sua Carta Verde, visto que é o comprovativo de que o seu carro está protegido. A Carta Verde é um documento cedido pela seguradora que, no estrangeiro, se mostra especialmente importante por ter a informação dos países que assinaram a Convenção Multilateral de Garantias.
O meu seguro é válido no estrangeiro?
Uma das primeiras dúvidas que ocorrem é se tem seguro válido no país para onde vai viajar. No caso de ir viajar dentro da U.E., pode ficar descansado, pois o seguro obrigatório de responsabilidade civil é-o em toda a União. Visto que este seguro apenas garante a cobertura sobre danos materiais ou corporais por si provocados a qualquer pessoa, não o protege a si nem a danos no seu carro. Assim, deve fazer sempre um seguro contra todos os riscos para maior proteção, tendo em conta que não existem, à escala da UE, regras comuns à escala do seguro facultativo.
Se o seu destino não for na União Europeia, pode confirmar se o seu destino está na Convenção Multilateral de Garantias na sua Carta Verde. Se estiver, tem a certeza de que está protegido. Mesmo assim, deve sempre verificar as condições com o seu agente de seguros, porque as regras das seguras podem variar consoante país.
E se o seu país de destino não estiver na carta verde?
Se verificar que o(s) país(es) para onde vai viajar não está(ão) na Convenção Multilateral de Garantias, deve pedir à sua seguradora uma extensão territorial. Tome nota, não obstante, de que isto poderá significar custos adicionais.
Passemos, então, ao cerne da questão: O que fazer em caso de acidente automóvel no estrangeiro?
Caso tenha um acidente no estrangeiro, siga os seguintes passos:
- Mantenha a calma;
- Desligue o motor, a fim de evitar situações de risco;
- Sinalize o local, colocando o triângulo e vestindo o colete refletor;
- Acione a polícia, mesmo que ninguém se tenha ferido: está fora do seu país, pelo que esta será a melhor opção;
- Contacte o Gabinete de Seguros do País em que se encontra, tendo em conta que pode precisar dos contactos no verso da sua Carta Verde;
- Fique com uma cópia da Carta Verde e outras informações do outro condutor. Estas são, o nome, endereço, telefone, seguradora, número da apólice, número de matrícula, país de matrícula, marca e modelo do automóvel), e os dados de todos os intervenientes do acidente, para se proteger;
- Caso existam, recolha os dados das testemunhas;
- Preencha completamente e assine a declaração amigável juntamente com outro condutor. Se a não tiver, anote a data e local do acidente, detalhes sobre danos corporais, materiais e testemunhas, informações de contacto das autoridades policiais às quais participou o acidente e as circunstâncias do acidente.
Posso resolver os danos em Portugal?
Para seu alívio, e como boa notícia no meio de todos os procedimentos possivelmente stressantes, pode, sim, resolver os danos do acidente em Portugal. Ou seja, se o acidente acontecer com veículos registados na União Europeia, o condutor prejudicado pode resolver o acidente no seu país. Para tal, as seguradoras oficiais na EU são obrigadas a nomear um representante para resolver os sinistros em cada um dos Estados-Membros.
No fim deste artigo, para além de ter ficado a saber mais acerca de como deve proceder em caso de acidente automóvel no estrangeiro, deve ter-se apercebido da importância crucial de um bom seguro automóvel aquando a viagem ao estrangeiro. Para contratar um seguro que o protege em todos os locais, pode fazer a simulação do seu seguro inteiramente online, na SEPTOR.
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